Excelência, Respeito e Ética.
Atendimento humanizado,
com linguagem simplificada.
Viabilizar direitos, de forma simples e fácil entendimento.
Iniciamos com uma abordagem mais ampla, atendendo a diversas áreas e entendendo que a demanda do público exigia um atendimento mais especializado, aprimoramos nossos conhecimentos nas áreas de direito do trabalho e previdenciário.
Algumas das soluções
jurídicas em que somos especialistas.
Rescisão indireta
Orientação e viabilização da rescisão indireta do contrato de trabalho, após análise prévia de preenchimento dos requisitos legais.
Rescisão indireta
Empregados em prestadoras de serviços de limpeza que não recebem adicional de insalubridade pela limpeza de banheiros de uso coletivo.
Acidente do trabalho
Esclarecimento e orientação, tanto na esfera trabalhista, quanto na esfera previdenciária. Interposição de ação acidentária trabalhista visando o recebimento de indenizações, estabilidade e manutenção de benefícios como plano de saúde, cesta básica, etc.
Rescisão indireta
Trabalho sem registro e demissão sem o devido pagamento das verbas rescisórias.
O que falam sobre nós.
Agnaldo Bueno
Elisandra de Faria
Ricardo Almeida
Áreas do Direito que
atuamos com eficiência.
Direito Trabalhista
Escritório especializado em atender todas as demandas de Direito Trabalhista.
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Confira algumas das
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Da elaboração de contratos à demandas consultivas.
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Empresas privadas prestadoras de serviços públicos.
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Planejamento patrimonial e sucessório de PF e PJ.
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Em defesa de Empresários no consultivo e contencioso.
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Dúvidas comuns
Sim, para os casos em que a empregadora não cumpre com as suas obrigações em relação ao contrato de trabalho, é possível ingressar com pedido de rescisão indireta do contrato. trata-se de um pedido judicial em que, após demonstrarmos ao juiz a falta patronal, este decretará a rescisão do contrato, condenando a empresa a pagar todos os direitos relativos à rescisão, tais como aviso prévio, multa do FGTS, bem como a liberação do FGTS e habilitação do seguro desemprego.
Sim, todo trabalhador que faz a limpeza de banheiros de uso coletivo e recolhe os referidos lixos, tem direito ao recebimento de adicional de insalubridade no importe correspondente a 40% do salário mínimo, mensalmente.
Quem trabalhou sem registro em carteira de trabalho possui os mesmos direitos do trabalhador com registro. Para ter acesso a tais direitos, se faz necessária a interposição de reclamação trabalhista, para condenar a empresa a proceder à regularização do vínculo, e pagar todos os direitos referentes à rescisão contratual.
Para o caso de engenheiro, deve ser observada a Lei 4.950-A/66, que estabelece salário mínimo profissional. Esta lei se sobrepõe à norma coletiva. Portanto, caso o salário recebido atualmente seja menor que o salário mínimo profissional, é possível pleitear a diferença judicialmente.
Enquanto não houver convalescimento completo do trabalhador, não é possível à empregadora proceder à rescisão. Ela deverá submeter o trabalhador a exame pelo médico do trabalho e, se constatada a continuidade da incapacidade, devem ser tomadas medidas para restabelecimento do benefício.